Acordo Coletivo
Registro MTE SP007349/2026 · Solicitação MR036651/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e São Pedro do Turvo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e São Pedro do Turvo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O salário normativo, ou piso salarial dos funcionários, a partir de maio de 2026, será de R$ 1.808,10 (mil oitocentos e oito reais e dez centavos) , considerando-se o divisor de 220 horas para os horistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL: Em 01/05/2026 os salários acima do piso, serão corrigidos aplicando sobre o salário vigente de 30/04/2025 o percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) , correspondente ao período de 01/05/2025 à 30/04/2026, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título, quitando toda a inflação eventualmente ocorrida no período de 01/05/2025 à 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). A empresa concederá adiantamento salarial para os empregados que necessitarem por motivo de força maior, na proporção de 40% (quarenta por cento) do salário, descontando em uma única parcela, na quitação do salário mensal, ficando estabelecido que se o desconto for em mais que uma parcela poderá ser corrigido pelos mesmos índices utilizados para reajustamento dos salários, ficando estabelecido ainda que cada caso será analisado pelo encarregado. Os pedidos que forem efetuados acima do índice estabelecido no parágrafo anterior, serão, obrigatoriamente, apreciados pela diretoria.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÕES E PROCESSOS SELETIVOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIOS COM FARMACIAS E OTICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALARIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.