Acordo Coletivo
Registro MTE GO001039/2025 · Solicitação MR077672/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial mensal será de R$ 1.840,89 (um mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos) a partir de 01/11/2025, para os trabalhadores da categoria , após o término do contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados em 1º/11/2025, relativamente ao período revisando de 01/11/2024 a 31/10/2025, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), a incidir sobre os salários pagos em outubro/2025 . Fica estabelecido um limitador para o aumento salarial de R$ 1.017,45 (um mil e dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único : Os empregados admitidos após 1º/11/2024 farão jus ao reajuste salarial previsto no caput desta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço à base de 01/12 (um doze avos) do índice estabelecido por mês de serviço, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LAZER/TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTE/DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO/HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.