Acordo Coletivo

Registro MTE GO001039/2025 · Solicitação MR077672/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o piso salarial mensal será de R$ 1.840,89 (um mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos) a partir de 01/11/2025, para os trabalhadores da categoria , após o término do contrato de experiência.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados em 1º/11/2025, relativamente ao período revisando de 01/11/2024 a 31/10/2025, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), a incidir sobre os salários pagos em outubro/2025 . Fica estabelecido um limitador para o aumento salarial de R$ 1.017,45 (um mil e dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único : Os empregados admitidos após 1º/11/2024 farão jus ao reajuste salarial previsto no caput desta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço à base de 01/12 (um doze avos) do índice estabelecido por mês de serviço, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO

Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LAZER/TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTE/DESLIGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO/HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.