Acordo Coletivo
Registro MTE GO001032/2025 · Solicitação MR072168/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros (as) empregados da AGIR, com abrangência nas unidades geridas pela AGIR atualmente, são elas: 1 - HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL CNPJ: 05.029.600/0003-68; 2 - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO CRER CNPJ: 05.029.600/0001-04; 3 - DERMATOLOGIA SANITÁRIA E REABILITAÇÃO SANTA MARTA HDS. CNPJ: 05.029.600/0004-49; 4 - HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE HECAD CNPJ 05.029.600/0009-53; 5 - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, CNPJ Nº 05.029.600/0002-87 AGIR CORPORATIVO. 6 CLÍNICA TEIA - Transtorno do Espectro Autista (TEA) CNPJ: 05.029.600/0006-00 , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros (as) empregados da AGIR, com abrangência nas unidades geridas pela AGIR atualmente, são elas: 1 - HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL CNPJ: 05.029.600/0003-68; 2 - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO CRER CNPJ: 05.029.600/0001-04; 3 - DERMATOLOGIA SANITÁRIA E REABILITAÇÃO SANTA MARTA HDS. CNPJ: 05.029.600/0004-49; 4 - HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE HECAD CNPJ 05.029.600/0009-53; 5 - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, CNPJ Nº 05.029.600/0002-87 AGIR CORPORATIVO. 6 CLÍNICA TEIA - Transtorno do Espectro Autista (TEA) CNPJ: 05.029.600/0006-00 , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E REAJUSTE ANUAL
A aplicação do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022 fica condicionada ao repasse integral de recursos complementares da União, conforme decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 , tendo-se em vista que a AGIR é organização social beneficente/filantrópica que atende 100% de pacientes do SUS. Parágrafo Primeiro – Nos termos do caput, será devido aos ENFERMEIROS , que realizarem a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais o salário base de 3.445,12 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) mais o evento de Complemento Piso Enfermagem resultante no importe da soma de ambos os eventos R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) , considerando a soma do salário base/fixo mais a rubrica Complemento Piso da Enfermagem. Parágrafo Segundo – Nenhum salário (soma do Salário Base + Complemento Piso da Enfermagem) poderá ser inferior ao estabelecido no parágrafo primeiro, com exceção da aplicação da proporcionalidade nos casos de jornada de trabalho inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Terceiro – Fica assegurado ao Enfermeiro reajuste salarial equivalente a 4,5% (quatro e meio por cento), que incidirá sobre o salário base praticado no mês de outubro/2025, o qual o será pago por meio da rubrica fixa específica denominada “REAJUSTE COLETIVO 2025” e possuirá todas as incidências legais e reflexos próprios de verba de natureza remuneratória. Parágrafo Quarto – O retroativo referente ao reajuste salarial do período de agosto/25 a outubro/25 poderá ser pago em até duas parcelas, nas folhas de pagamentos dos meses de novembro/25 e dezembro/25. Parágrafo Quinto - Os Enfermeiros admitidos após o dia 01 de outubro de 2025 terão seus salários reajustados somente quando da celebração do Termo Aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho e/ou do novo Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Sexto – Considerando a abertura das unidades POLICLÍNICA ESTADUAL BRASIL BRUNO DE BASTOS NETO, CNPJ: 05.029600-0013-30 e HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO (HEJ), CNPJ: 05.029.600/0017-63, em Maio/2025 e Setembro/2025, respectivamente, o reajuste contido no Parágrafo Terceiro desta cláusula não será aplicável aos empregados lotados nestas unidades de saúde, aplicando-se contudo todas as demais disposições.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A AGIR concederá a todos os Enfermeiros antecipação do décimo terceiro salário no valor correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário, se solicitado por escrito pelo empregado, quando do retorno das férias. Esta solicitação será efetuada até o 10º (décimo) dia após o retorno das férias, podendo a empresa compensar o adiantamento no recibo final de quitação do 13º (décimo terceiro) ou no recibo de quitação rescisória.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A AGIR incluirá no cálculo do pagamento do décimo terceiro salário os adicionais noturno, assiduidade/pontualidade, insalubridade, gratificações; adicionais por tempo de serviço e reajuste coletivo 2025, quando devidos, desde que tais verbas sejam de caráter habitual.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICADO DO MOTIVO DA PENALIDADE
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.