Acordo Coletivo
Registro MTE GO001025/2025 · Solicitação MR076791/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE DE CÁLCULO
Salário-dia-base de cálculo sobre 30 trinta dias/mês
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários-base vigentes em 01/10/2025, haverá reajuste salarial 6,00% sobre o salário base da categoria do período compreendido entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa fará um adiantamento salarial de 40% do salário base no dia 15 de cada mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE ADMINISTRATIVO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.