Convenção Coletiva
Registro MTE GO001001/2025 · Solicitação MR071570/2025 · registrado em 16/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Administração de Armazéns Gerais no Estado de Goiás. , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Administração de Armazéns Gerais no Estado de Goiás. , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado representado pelo sindicato obreiro poderá perceber salário inferior ao mínimo legal acrescido de 20% (vinte por cento
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados representados pelo sindicato obreiro, em toda sua jurisdição, serão reajustados à partir de 1º de novembro de 2025 em 5% (cinco por cento), facultada a compensação de reajustes expontaneos concedidos pelo empregador dentro desse período de apuração. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados admitidos após o mês de outubro de 2024 terão seus salários reajustados, proporcionalmente, considerando-se os meses de suas admissões e o mês de outubro de 2025, à razão de 1/12 (hum doze avos) ao mês sobre o índice de correção alcançado, constante do "caput" desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - RESTITUIÇÃO OU DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO
Não haverá restituição ou diminuição de salário por efeito da aplicação da presente CCT.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO PELO ART 483 DA CLT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA COM JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE UNIFORME PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.