Acordo Coletivo

Registro MTE GO001000/2025 · Solicitação MR073343/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica fixado para os trabalhadores da categoria o piso salarial de 1 (um) salário mínimo mensal acrescido de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, a partir de 1º de novembro de 2025, reajuste salarial de 5%, incidentes sobre o salário vigente em 31 de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao reajuste previsto no caput desta cláusula, será considerado a data-base – Novembro 2024/Outubro 2025 – Na proporção 1/12 avos por cada mês trabalhado. Parágrafo Segundo: Para considerar a proporção de tempo de serviço deve-se considerar qualquer período superior a 14 dias de relação de emprego como mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários ocorrerá até o 5º dia útil do mês. Parágrafo único – O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a 1º até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LACHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE DADOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELAÇÃO ENTRE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELÓGIO DE PONTO / INTERVALOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INÍCIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RISCO DE ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES E EPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES PERIÓDICOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.