Acordo Coletivo

Registro MTE MG002968/2026 · Solicitação MR047754/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Arinos/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Chapada Gaúcha/MG, Dom Bosco/MG, Natalândia/MG, Riachinho/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG e Urucuia/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Arinos/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Chapada Gaúcha/MG, Dom Bosco/MG, Natalândia/MG, Riachinho/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG e Urucuia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO

O presente acordo media a rescisão amigável do contrato de trabalho a pedido da empregada DOMINGOS DIVINO SILVA LEITE, Brasileiro, Função: Operador de Empilhadera, CPF 028.908.476-83, residente e domiciliado à Rua Cap. Carlos Gonzaga, nº: 269, Cachoeira, Unaí - Minas Gerais, CEP 38.610-358, está dentro do período de estabilidade definido pelo Art. 391-A da CLT. O acordo visa garantir à empregado o recebimento integral de seus direitos em sua sua rescisão por Mútuo Acordo, conforme Lei 13.467/20217 em seu Art. 484-A da CLT, convertendo sua estabilidade em indenização pelo recebimento de todas as verbas salariais por demissão sem justa causa.

CLÁUSULA QUARTA - DOS MOTIVOS

A empregado, por motivos particulares, mesmo estando sob estabilidade funciona, solicitou em carta escrita de próprio cunho, anexa a esse acordo, o seu interesse na rescisão do contrato de trabalho por Mútuo Acordo e recebimento de suas verbas salariais integrais como de uma demissão sem justa causa.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

A rescisão contratual da empregada será feita com os pagamentos integrais nas mesmas condições de uma demissão "sem justa causa" considerendo aviso prévio indenizado, proporcionais de férias e 13o. salário e multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.