Acordo Coletivo

Registro MTE GO000993/2025 · Solicitação MR074068/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL

Esta política objetiva estruturar o modelo de Participação nos Resultados para os empregados e diretoria da Cooperativa de Crédito Aracredi LTDA – SICOOB ARACREDI, que consiste em trabalhar o conceito de Participação nos Resultados e que atrela esta remuneração aos resultados estratégicos da cooperativa com a finalidade de reconhecer os esforços dos empregados, com a garantia de sustentabilidade do negócio cooperativo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho de Administração do Sicoob Aracredi a aprovação das metas dos indicadores/itens assim como da política em sua integra. Compete a Diretoria Executiva de Negócios a adoção de estratégias para o atingimento das metas propostas. Compete a Diretoria Executiva Administrativa homologar a presente política junto ao sindicato dos funcionários, assim como acompanhar e garantir que a área de negócios tenha as ferramentas necessárias para trabalho. Compete a Diretoria Executiva de Gestão de Riscos o acompanhamento da conformidade da presente política com as práticas executadas.

CLÁUSULA QUINTA - REVISÕES

Esta política será revisada anualmente, mediante a anuência do Conselho de Administração.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - ELEGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VALE EM DOBRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - METAS PROPOSTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXCEÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.