Acordo Coletivo
Registro MTE GO000993/2025 · Solicitação MR074068/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL
Esta política objetiva estruturar o modelo de Participação nos Resultados para os empregados e diretoria da Cooperativa de Crédito Aracredi LTDA – SICOOB ARACREDI, que consiste em trabalhar o conceito de Participação nos Resultados e que atrela esta remuneração aos resultados estratégicos da cooperativa com a finalidade de reconhecer os esforços dos empregados, com a garantia de sustentabilidade do negócio cooperativo.
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho de Administração do Sicoob Aracredi a aprovação das metas dos indicadores/itens assim como da política em sua integra. Compete a Diretoria Executiva de Negócios a adoção de estratégias para o atingimento das metas propostas. Compete a Diretoria Executiva Administrativa homologar a presente política junto ao sindicato dos funcionários, assim como acompanhar e garantir que a área de negócios tenha as ferramentas necessárias para trabalho. Compete a Diretoria Executiva de Gestão de Riscos o acompanhamento da conformidade da presente política com as práticas executadas.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÕES
Esta política será revisada anualmente, mediante a anuência do Conselho de Administração.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA PPR
- CLÁUSULA OITAVA - ELEGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - VALE EM DOBRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - METAS PROPOSTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXCEÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.