Acordo Coletivo
Registro MTE DF000893/2025 · Solicitação MR079305/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Liberal, dos Enfermeiros do Plano da CNPL" , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Liberal, dos Enfermeiros do Plano da CNPL" , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os enfermeiros auditores terão um reajuste salarial de 6% sobre o valor do piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022 a partir da assinatura deste acordo, com índice de inflação IPCA ou INPC. Parágrafo Primeiro : Fica autorizada a adoção de escala variável de trabalho entre 30 e 40h semanais, respeitada a jornada máxima de 44h semanais aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com exceção dos cargos de confiança de chefia, direção e assessoramento. Parágrafo Segundo : Os valores retroativos eventualmente devidos desde setembro de 2025 serão pagos no mês subsequente ao mês de assinatura do acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
É devido Vale Alimentação/Refeição, a ser escolhido pelo enfermeiro, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia de efetivo trabalho, com índice de inflação IPCA ou INPC.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE DOS ENFERMEIROS(AS) NAS GREVES/PARALISAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO
No período legal durante o qual houver greve/paralisação do transporte público, os enfermeiros (as) e suas respectivas chefias imediatas ajustarão a melhor forma de locomoção, {residência-serviço) e (serviço-residência}, devendo utilizar-se de transporte alternativos ou outros, enquanto perdurar a greve.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERSIDADE E INCLUSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA PATERNIDADE E MATERNIDADE
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.