Acordo Coletivo

Registro MTE DF000893/2025 · Solicitação MR079305/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Liberal, dos Enfermeiros do Plano da CNPL" , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Liberal, dos Enfermeiros do Plano da CNPL" , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os enfermeiros auditores terão um reajuste salarial de 6% sobre o valor do piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022 a partir da assinatura deste acordo, com índice de inflação IPCA ou INPC. Parágrafo Primeiro : Fica autorizada a adoção de escala variável de trabalho entre 30 e 40h semanais, respeitada a jornada máxima de 44h semanais aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com exceção dos cargos de confiança de chefia, direção e assessoramento. Parágrafo Segundo : Os valores retroativos eventualmente devidos desde setembro de 2025 serão pagos no mês subsequente ao mês de assinatura do acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

É devido Vale Alimentação/Refeição, a ser escolhido pelo enfermeiro, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia de efetivo trabalho, com índice de inflação IPCA ou INPC.

CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE DOS ENFERMEIROS(AS) NAS GREVES/PARALISAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO

No período legal durante o qual houver greve/paralisação do transporte público, os enfermeiros (as) e suas respectivas chefias imediatas ajustarão a melhor forma de locomoção, {residência-serviço) e (serviço-residência}, devendo utilizar-se de transporte alternativos ou outros, enquanto perdurar a greve.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVERSIDADE E INCLUSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA PATERNIDADE E MATERNIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.