Acordo Coletivo

Registro MTE SP007343/2026 · Solicitação MR043487/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Diadema/SP e São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Diadema/SP e São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADO MUNICIPAL

De acordo com o item XI do art. 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado anexo ao presente acordo, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga com trabalho posterior em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS

Em virtude da natureza do presente acordo, com relação às horas trabalhadas em regime de compensação no dia 09 de julho de 2026 , não será devido qualquer acréscimo ou pagamento de horas extras, conforme acordado entre as partes, considerando-se que haverá a devida compensação, nos termos das cláusulas acima.

CLÁUSULA QUINTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Considerando que o feriado no Estado de São Paulo de 09 de julho de 2026 (Revolução Constitucionalista) ocorrerá numa quinta-feira, as partes acordam que o referido dia será considerado um dia normal de trabalho. Em compensação, será concedida folga integral no dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira).

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS ADMISSÕES APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.