Acordo Coletivo

Registro MTE CE001762/2025 · Solicitação MR078618/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigente 14 cláusulas
Vigência
04/12/2025 a 04/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hoteis , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de dezembro de 2025 a 04 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hoteis , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO

O funcionário do hotel na vigência do Banco de Horas, não importando o motivo do desligamento, terá contabilizado saldo existente, sendo credor liquidado com as verbas rescisórias sendo devedor reduzido das mesmas verbas

CLÁUSULA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO

A rescisão do contrato de trabalho firmado com o empregado com mais de1 (um) ano de serviço, só terá validade com a homologação do respectivo sindicato da categoria, sob pena de nulidade do ato, inclusive de outras categorias profissionais compreendidas na atividade preponderante das empresas alcançadas pela CCT, conforme jurisprudência interativa do C.TST. O empregado que tiver seu contrato firmado a menos de um ano, caberá ao empregador a opção do local de homologação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FUNCIONÁRIOS EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Os funcionários em contrato de experiência ou prazo determinado, integram igualmente ao Banco de Horas. Em caso de não continuidade da relação empregatícia após decorrido o prazo de experiência, será apurado o saldo existente na rescisão e sendo credor para o funcionário, deverá ser liquidado juntamente com as verbas rescisórias, sendo devedor, será descontado das verbas rescisórias.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA MINIMA E MÁXIMA SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSACAO DAS HORAS LEVADAS A DEPÓSITO NO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ABRANGÊNCIA COM FUNDAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A DIVULGAÇÃO DO SALDO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADOÇÃO NO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS AUSENCIAS AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.