Convenção Coletiva

Registro MTE CE001760/2025 · Solicitação MR076655/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada 44 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Contador das Empresas de Asseio, Conservação e Terceirização de mão de obra , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Contador das Empresas de Asseio, Conservação e Terceirização de mão de obra , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Ficam assegurados os seguintes pisos salariais aos empregados que compõem a categoria profissional nas emrpresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra, a partir de 1º de dezembro de 2025: Contador I / Contador júnior - R$ 7.542,01 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo ); Contador II / Contador Pleno - R$ 9.048,88 (nove mil, quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos); Contador III / Contador Sênior - R$ 10.858,66 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos); PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excetua-se a base territorial dos Sindicatos dos Contabilistas da Ibiapaba, Sindicato dos Contabilistas da Zona Norte e sindicato dos Contabilistas de Juazeiro do Norte. PARÁGRAFO SEGUNDO: O reajuste salarial do pessoal que esteja fora das faixas acima especificadas, assim considerados aqueles que se incluírem nas Atividades Contábeis e nas funções mencionadas, será aplicado o percentual de reajuste de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores ajustados da presente convenção serão considerados, para fins de integração a remuneração dos trabalhadores, em suas épocas próprias, no mês de competência. PARÁGRAFO QUARTO: As entidades sindicais que assinam este instrumento não concordam com qualquer alteração que busque reduzir o salário do emprego mediante a mudança de nomenclatura de sua função. Devendo tais práticas ser denunciadas para que as partes acordantes busquem as medidas pertinentes. PARÁGRAFO QUINTO: Em que pese a garantia da data-base, 01º de janeiro, os valores de pisos salariais e correções serão implementados a partir do mês de registro da presente convenção coletiva de trabalho (dezembro de 2025), não sendo devido qualquer valor retroativo a janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS FUTUROS

Nos casos de licitações onde sejam solicitados trabalhadores não incluídos nas faixas definidas na clausula anterior e com as descrições de cargo no Anexo I desta CCT, caberá ao SINDCONT/CE/SEACEC, fixar o valor da remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTES PELOS TOMADORES DE SERVIÇOS

Fica desde já ajustado que todos os tomadores de serviços, sejam eles do âmbito privado ou público (Estadual, Municipal ou Federal), deverão efetuar o repasse para as empresas prestadoras de serviços dos reajustes de todas as cláusulas econômicas existentes na presente norma coletiva (piso salarial, reajuste salarial, vale-alimentação, plano de saúde, ajuda de custo, auxílio-creche, vale-transporte, dentre outros).

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13° SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO REALIZADO FORA DA SEDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE VALES-TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS FUNERÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MEDICA/HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.