Acordo Coletivo

Registro MTE SP007341/2026 · Solicitação MR005215/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
04/09/2025 a 03/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Municipais , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 04 de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Municipais , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO DAS HORAS NÃO COMPENSADAS

As horas registradas e não compensadas do BANCO DE HORAS, dentro do período máximo de 12 (doze) meses, contados da data do trabalho realizado em eventos, serão pagos em folha de pagamento com acréscimo de 100%, no mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS NÃO COMPENSADAS NO ANO LETIVO

a) Fica Garantido ao servidor (a) que por razões alheias a sua vontade, não puderam gozar do referido banco de horas até o final do ano letivo o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100%, até 01 ano, contado da data do evento em que trabalhou; b) Fica garantido o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100%, nas respectivas verbas rescisórias, aos servidores (as) que venham a ser exonerados a pedido ou qualquer outra razão e que não tiverem tempo hábil de usufruir de seu saldo no banco de horas.

CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO À RECUSA DO SERVIDOR EM ATENDER AS REFERIDAS CONVOCAÇÕES

a) Fica garantido aos trabalhadores e trabalhadoras, ora, abrangidos por este ACT que atuam nas escolas e, que forem convocados com antecedência para os eventos, nos termos deste acordo coletivo de trabalho, o direito às faltas elencadas no art. 473 da CLT; b) As demais ausências nos eventos, bem como a recusa sem justificativa plausível e que venham a comprometer o andamento dos trabalhos nas escolas, serão submetidos à apuração administrativa da equipe gestora, respeitado o direito a ampla defesa e contraditório;

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESPECIFICIDADE DE CATEGORIA E CLASSE DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONCESSÃO DO DESCANSO/FOLGA
  • CLÁUSULA NONA - DA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONVOCAÇÃO....
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E INFORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONVOCAÇÃO DA EQUIPE ESCOLAR/SERVIDORES DA SME, PARA OS DEM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMISSÃO PARA DISCUTIR DIVERGENCIAS NO PRESENTE ACORDO COL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVERGÊNCIA ENTRE OS CONVENENTES POR MOTIVO DE APLICAÇÃO DO PRES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA E PENALIDAD? POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.