Acordo Coletivo

Registro MTE SP007340/2026 · Solicitação MR038035/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) USINAS DE AÇÚCAR , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) USINAS DE AÇÚCAR , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores abrangidos por este acordo coletivo, a partir de 1º de maio de 2026, é de R$ 2.101,00 (dois mil e cento e um reais) por mês, ou R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual negociado de 5,0% (cinco inteiros por cento), sobre os salários de 1º de Maio de 2025, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 parágrafo 2º da Lei 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001 (DOU de 16/03/2001 ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - VALE

A empregadora concederá um adiantamento salarial “vale” de 40% (quarenta por cento) do salário normal (220 horas), que não sofrerá descontos normais autorizados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes. Parágrafo Único: Fica ressalvado o direito do trabalhador renunciar ao recebimento do referido adiantamento, por escrito à Empregadora.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIA INTERNACIONAL DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITORIO, ALIMENTAÇÃO E AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO E AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTES
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.