Convenção Coletiva

Registro MTE BA000928/2025 · Solicitação MR071717/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 26 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêutica , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andorinha/BA, Antas/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Belmonte/BA, Biritinga/BA, Buerarema/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Cansanção/BA, Capim Grosso/BA, Cardeal da Silva/BA, Casa Nova/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Dário Meira/BA, Dom Macedo Costa/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Ibipeba/BA, Ibititá/BA, Igrapiúna/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Irecê/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itamaraju/BA, Itanagra/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itiúba/BA, Ituberá/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Lapão/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Mairi/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pedrão/BA, Pilão Arcado/BA, Pindobaçu/BA, Piraí do Norte/BA, Piritiba/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Presidente Dutra/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Remanso/BA, Ribeira

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêutica , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andorinha/BA, Antas/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Belmonte/BA, Biritinga/BA, Buerarema/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Cansanção/BA, Capim Grosso/BA, Cardeal da Silva/BA, Casa Nova/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Dário Meira/BA, Dom Macedo Costa/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Ibipeba/BA, Ibititá/BA, Igrapiúna/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Irecê/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itamaraju/BA, Itanagra/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itiúba/BA, Ituberá/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Lapão/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Mairi/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pedrão/BA, Pilão Arcado/BA, Pindobaçu/BA, Piraí do Norte/BA, Piritiba/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Presidente Dutra/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Remanso/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA, Santaluz/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Uruçuca/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA e Xique-Xique/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE E PISO DA CATEGORIA

A partir de 1º de agosto de 2025, as empresas concederão aos seus empregados um reajuste salarialde4,50%(quatrovírgulacinquentaporcento),incidentesobre osaláriobase dejulhode 2025. Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de agosto de 2025, ficam garantidos os seguintes pisos salariais: 44 horas = R$ 6.213,24 40 horas = R$ 5.648,41 20 horas = R$ 2.824,19 Parágrafo Segundo: Sempre será respeitada a proporcionalidade na remuneração dos farmacêuticos que laborarem em outras jornadas semanais. Parágrafo Terceiro: Eventuais diferenças salariais existentes entre a data-base e data de assinatura deste instrumento deverão ser pagas nos meses subsequentes, sendo estes novembro/25, dezembro/25, janeiro/26. Parágrafo Quinto: Serão compensados os reajustes espontâneos concedidos após 01 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Serão fornecidos, obrigatoriamente, comprovantes de pagamentos, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS. Parágrafo Único: Os pagamentos dos salários previstos nessa convenção se darão, preferencialmente, por meio de depósito ou transferência em instituição bancária indicada pelo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS

Para as empresas que possuam 20 (vinte) ou mais filiais no mesmo CNPJ raiz, configurando grandeporteeconômico,deveráseracrescido,paraofarmacêuticoquerecebeopisodacategoria e exerce a função de gerente, coordenador, gestor ou similar, um adicional de, no mínimo, 15% (quinze por cento) sobre o respectivo piso. Parágrafo Primeiro: As empresas que já praticam para seus gerentes, coordenadores, gestores ousimilares,umsaláriode15%(quinzeporcento)acimadopisodacategoria,ficamdispensados do respectivo pagamento do adicional previsto no caput . Parágrafo Segundo: Para o farmacêutico com exigência de dedicação exclusiva, mediante cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, receberá um adicional de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o respectivo piso da categoria. Parágrafo Terceiro: Todas as empresas, com qualquer número de filiais, poderão estabelecer, em acordo com o funcionário, adicional de responsabilidade técnica para o farmacêutico que exerce essa função.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHO E DAS VER…
  • CLÁUSULA NONA - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA QUARTA – JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA OITAVA – TRABALHO NOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA – BANCO DE HORAS/COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA NONA – TRABALHO NOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - UNIFORMES
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.