Acordo Coletivo

Registro MTE BA000925/2025 · Solicitação MR070964/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrante do 2° Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrante do 2° Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A CBPM assegurará um piso salarial de ingresso na empresa, cujo valor deverá ser o menor salário base da tabela salarial vigente. Parágrafo único - A CBPM manterá o pagamento do salário mínimo profissional para todas as categorias que tenham piso estabelecido por lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CBPM concederá aos(às) seus(suas) empregado(a)s 5% (cinco por cento) de reajuste sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. Fica mantido o dia 1º de maio como data-base da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A CBPM constituirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do presente ACT, uma comissão para elaborar proposta para revisão e aprovação do Plano de Cargos e Salários – PCCS, considerando a atualização da curva salarial e utilizando com parâmetro a pesquisa salarial realizada pela Diretoria.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE AGREGADO(A)S ASCENDENTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PRÊMIO POR DESEMPENHO - PPD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ESCOLA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.