Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000651/2025 · Solicitação MR075739/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de novembro de 2025 a 02 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHO
A folga ocorrerá no dia 05/11/2025 [quarta-feira] em regime de turno normal [8:30min], com respectiva compensação em regime de turno especial [7h05min] a ser definido posteriormente em período de 12(doze) meses após assinatura do aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas demais cláusulas do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026 (Calendário Anual de Trabalho 102 Ki). As partes se comprometem a cumprir o termo aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, na hipótese de divergência ou prorrogação do período estipulado, as partes objetivadas ao entendimento e a conciliação, pela ordem se comprometem a negociar diretamente entre si. E por estarem de pleno acordo e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as partes datam e assinam o presente ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo, consoante o que dispõe o art. 614 da CLT, promover o registro no mediador da SRT/Am. Manaus, 03 de novembro de 2025. MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA HONDA COMPONETES DA AMAZÔNIA LTDA José Wilson da Costa Ellen Rodrigues SINDICATO Raimundo Sidney S. De Oliveira Luiz Carlos de Freitas
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.