Acordo Coletivo
Registro MTE AM000650/2025 · Solicitação MR069747/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os funcionários contratados pela empresa Sodexo do Brasil Comercial S/A que prestam serviços terceirizados na unidade da empresa RECOFARMA -14334, 14335, 14336, situada à Av. Buriti, n° 190 Distrito Industrial , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os funcionários contratados pela empresa Sodexo do Brasil Comercial S/A que prestam serviços terceirizados na unidade da empresa RECOFARMA -14334, 14335, 14336, situada à Av. Buriti, n° 190 Distrito Industrial , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento coletivo, tem por objeto regular as relações de trabalho, dos trabalhadores alocados no contrato com a empresa Recofarma, local da operação do serviço: Avenida Buriti, nº 190 - Distrito Industrial I, Manaus - AM.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica permitida a empresa adotar a Escala de Revezamento 5 X 3 conforme necessidade da atividade de trabalho, onde o trabalhador exercerá as suas atividades contratuais por 05 (cinco) dias consecutivos e folgará por 03 (três) dias consecutivos, conforme tabela de horário abaixo, sem qualquer prejuízo aos mesmos pela celebração do presente acordo. Os demais funcionários seguem a escala 5x2. Parágrafo único: Consideram-se já remunerados os trabalhos realizados aos domingos que porventura coincidirem com a referida escala.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETENCIA E FORO
As possíveis divergências resultante deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão dirimidas pela justiça do trabalho da cidade de Manaus/AM.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.