Acordo Coletivo

Registro MTE SP007338/2026 · Solicitação MR034504/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
21/02/2026 a 20/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Adubos e Corretivos Agrícolas, de Cerâmica Porcelana e Refratária, Fibra Cerâmica, de Materiais Adesivos, Plástico e Termo Elétrico, de Perfumaria, Química, Farmacêutica e Artigos de Toucador , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de fevereiro de 2026 a 20 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Adubos e Corretivos Agrícolas, de Cerâmica Porcelana e Refratária, Fibra Cerâmica, de Materiais Adesivos, Plástico e Termo Elétrico, de Perfumaria, Química, Farmacêutica e Artigos de Toucador , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS

A empresa manterá os benefícios sociais já praticados, a saber: 1) Ônibus fretado para ambos os turnos e nos mesmos itinerários já existentes; 2) Cesta básica in natura de 27 quilos ( calculada para uma família de 4 pessoas ), contendo um total de 26 itens alimentícios com 15 tipos de produtos. Esta cesta básica possui o sistema de entrega de “porta a porta” onde a cesta é entregue no endereço determinado pelo colaborador ou o colaborador tem a opção de retirar a cesta em um posto de distribuição mais próximo de sua residência, ou opção de vale alimentação conforme convenção coletiva da categoria. 3) Convênio médico Hapvida/Notre Dame gratuito para o empregado titular na modalidade de coparticipação, com opção de inclusão de dependentes mediante desconto de valor mensal por dependente no mesmo montante que a empresa paga para o titular; 4) Convênio odontológico Hapvida/Notre Dame subsidiado 100% pelo empregado com opção de inclusão de dependentes nos termos contratuais; 5) Seguro de vida coletivo com cobertura de 12 salários, com prêmio mensal subsidiado em 50% pelo empregado. Parágrafo único . E além dos benefícios acima, a empresa já implantou e permanecerá com os seguintes benefícios: PLR 2025 no valor R$ 2.800,00 com pagamento em 3 parcelas: 28/02/2026; 31/03/2026; e 30/04/2026 para todos os trabalhadores, independente da jornada; sendo que o PLR de 2026 será discutido e negociado entre Sindicato e empresa, estipulando o valor e as datas de pagamento. Convênio farmácia com desconto em folha de pagamento para todos os trabalhadores, independente da jornada; 2 intervalos de 15 minutos durante a jornada de trabalho, além de 1 hora para refeição e descanso, única e exclusivamente para quem estiver na jornada de 12 horas ; Nestes 2 intervalos será fornecido reforço alimentar, cujo cardápio consistirá em 1 unidade de pão francês ou pão de leite, café, leite, chá, suco e água à vontade. Acréscimo de 1 dia nas férias anuais, sendo que caso esse dia incida na folga da escala será concedido o dia de trabalho posterior ou negociação diretamente com o líder, para todos os trabalhadores, independente da jornada; Folga no dia do aniversário, sendo que caso esse dia recaia na folga da escala ou nas férias, será concedido o dia de trabalho posterior ou negociação diretamente com o líder, para todos os trabalhadores, independente da jornada; Pagamento de horas extras com adicional de 110% nos feriados nacionais, estaduais e municipais, que recaiam em dias trabalhados na escala de trabalho, única e exclusivamente para quem estiver na jornada de 12 horas ; sendo que para as demais jornada de trabalho, deve ser observado os adicionais de horas extras estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. Terça-feira de Carnaval não será considerado feriado, contudo, será remunerada com adicional de 110%, para todos os trabalhadores, independente da jornada. Folga no dia da data de festa da categoria para os sócios do sindicato. Alternativamente, para os sócios que trabalharem neste dia o pagamento será efetuado com adicional de 110% sobre as horas trabalhadas, para todos os trabalhadores, independente da jornada; A sala de descanso com bancos confortáveis, televisão e sinal de Wi-Fi, para todos os trabalhadores, independente da jornada; Convênio academia, através do parceiro Wellhub, seguindo as regras já divulgadas, para todos os trabalhadores, independente da jornada; Elaboração de cronograma objetivando a instalação de mais insufladores de modo a otimizar a sensação térmica no interior da fábrica, não obstante os limites legais contidos nas normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78 estejam sendo cumpridos; Revisão de todos os postos de trabalho a fim de melhorar e efetuar a troca de cadeiras que se encontrem com possíveis desgastes e/ou problemas, mediante prévia avaliação e levantamento a ser feito pelo dirigente sindical interno em conjunto com um representante da empresa, sendo que o prazo máximo para reposição será de 30 dias a contar da entrega da mencionada avaliação. Fica acordado entre as partes a prática de revezamento entre os trabalhadores nas linhas de produção.

CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS

Todos os trabalhadores que vierem a ser submetidos à jornada de 12 (doze) horas, independentemente do cronograma de implementação, farão jus, desde já, aos benefícios estabelecidos no presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DOS TURNOS DE 12 HORAS

De comum acordo, as partes fixam dois turnos de 12 (doze) horas (6h às 18h e 18h às 6h) com 01:00 (uma hora) para intervalo e refeição, com duas turmas em cada turno, de modo a permitir o revezamento, sendo que a jornada é composta por um ciclo de duas semanas, conforme segue: a) Em uma semana os funcionários trabalham 2 dias e folgam 5 dias. Os dias trabalhados e de folga são sempre fixos nesta semana, sendo os 2 dias trabalhados na quarta e quinta feira, e os 5 dias de folgas na segunda, terça, sexta, sábado e domingo. Nesta semana temos a seguinte quantidade de horas trabalhadas: 2 dias de 12 horas com 1 hora de intervalo, ou seja, 2 dias com 11 horas efetivamente trabalhadas, totalizando 22 horas. b) Na outra semana os funcionários trabalham 5 dias e folgam 2 dias. Os dias trabalhados e de folga são sempre fixos nesta semana, sendo os 5 dias trabalhados na segunda, terça, sexta, sábado e domingo, e os 2 dias de folgas na quarta e quinta feira. Nesta semana temos a seguinte quantidade de horas trabalhadas: 5 dias de 12 horas com 1 hora de intervalo, ou seja, 5 dias com 11 horas efetivamente trabalhadas, totalizando 55 horas. c) A média de horas trabalhadas no ciclo das duas semanas é de 38,5 horas (22 horas + 55 horas divido por 2), ficando abaixo das 44 horas semanais máximas previstas por lei. d) Ambos os turnos, do dia das 06:00 às 18:00 e da noite das 18:00 às 06:00, terão duas turmas cada para fazerem o devido revezamento (Turma 1 e Turma 2), totalizando 4 turmas. e) Abaixo exemplo prático da nova jornada: Turma 1 - Turno DIA e NOITE Ciclo de 2 semanas segunda terça Quarta quinta sexta sábado domingo 1ª SEMANA FOLGA FOLGA TRABALHA TRABALHA FOLGA FOLGA FOLGA 2ª SEMANA TRABALHA TRABALHA FOLGA FOLGA TRABALHA TRABALHA TRABALHA Turma 2 - Turno DIA e NOITE Ciclo de 2 semanas segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo 1ª SEMANA TRABALHA TRABALHA FOLGA FOLGA TRABALHA TRABALHA TRABALHA 2ª SEMANA FOLGA FOLGA TRABALHA TRABALHA FOLGA FOLGA FOLGA

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA 12 HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.