Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000642/2025 · Solicitação MR068875/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
16/03/2025 a 15/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores na Empresa de Processamento de Dados Amazonas, com abrangência territorial em Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de março de 2025 a 15 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores na Empresa de Processamento de Dados Amazonas, com abrangência territorial em Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR

A PRODAM manterá convênio com empresa de assistência médico/hospitalar para atendimento dos seus empregados e dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos e menor com a devida Guarda Judicial estabelecida. As despesas serão subsidiadas, mediante adesão do empregado, conforme Rol de Procedimentos médicos/hospitalares instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Fica definida a participação nos custos conforme a seguinte tabela: Nova tabela de participação aplicando 16,32% sobre a participação atual dos empregados. NÌVEIS SALARIAIS PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO PARTICIPAÇÃO DA PRODAM De A01 a A07 5,82% 94,18% De BO1 a B07 11,63% 88,37% De C01 a C07 17,45% 82,55% De D01 a D07 23,26% 76,74% De E01 a E07 34,90% 65,10% De F01 a F07 46,53% 53,47% De G01 a G07 58,16% 41,84% na parte da Tabela, definindo-se os novos percentuais de participação entre os empregados e a empresa, que passa a integrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, conforme definido na Assembleia dos Empregados da Prodam, realizada no dia 04/08/2025, no horário das 16:00 ás 16:40, por meio do OFFICE 365/Teams. Para os empregados, o aumento será de 5,20% relativo ao reajuste do contrato com a CNU adicionado de 16,32% referente a revisão na participação, resultando no total de 22,37%, ou seja, a participação dos empregados no acordo com a PRODAM será majorada em 16,32%

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.