Acordo Coletivo
Registro MTE SP008718/2026 · Solicitação MR068540/2023 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Em 01/11/2023 o piso salarial será de R$ 1.566,59 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por mês, considerando a carga horária de 220 horas mensais (duzentas e vinte horas mensais).
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Fica a critério do funcionário solicitar a inclusão ou cancelamento do adiantamento salarial, até do dia 20 de cada mês, com limite de 40% de seu salário, conforme política interna ou regulamento interno.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Fica estipulado que a partir de 01 de novembro de 2023 a empresa pagará ao funcionário que não tiver faltas sem justificativas durante o mês vigente 5% sobre os salários vigentes de cada trabalhador. Parágrafo primeiro: Nos termos da legislação trabalhista, o referido Prêmio de Assiduidade não integrará os salários para quaisquer efeitos e não terá incidências de encargos sociais.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROTEÇÃO A MATERNIDADE - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE OU REEMBOLSO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TESTES PRÁTICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO AS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.