Acordo Coletivo

Registro MTE SP008718/2026 · Solicitação MR068540/2023 · registrado em 09/09/2026

Vigência encerrada 31 cláusulas
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em 01/11/2023 o piso salarial será de R$ 1.566,59 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por mês, considerando a carga horária de 220 horas mensais (duzentas e vinte horas mensais).

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Fica a critério do funcionário solicitar a inclusão ou cancelamento do adiantamento salarial, até do dia 20 de cada mês, com limite de 40% de seu salário, conforme política interna ou regulamento interno.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

Fica estipulado que a partir de 01 de novembro de 2023 a empresa pagará ao funcionário que não tiver faltas sem justificativas durante o mês vigente 5% sobre os salários vigentes de cada trabalhador. Parágrafo primeiro: Nos termos da legislação trabalhista, o referido Prêmio de Assiduidade não integrará os salários para quaisquer efeitos e não terá incidências de encargos sociais.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROTEÇÃO A MATERNIDADE - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE OU REEMBOLSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TESTES PRÁTICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO AS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.