Acordo Coletivo

Registro MTE SP008698/2026 · Solicitação MR043162/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
08/06/2026 a 08/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de junho de 2026 a 08 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA NATAL

A EMPRESA concederá anual e gratuitamente a todos os empregados um crédito de “cesta de natal” para aquisição de produtos na empresa no valor equivalente de R$ 130,00 (cento e trinta reais), até o dia 23 do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único - O benefício instituído por esta cláusula não integrará a remuneração dos empregados para quaisquer efeitos

CLÁUSULA QUARTA - CLUBE DA FIRMA (PROGRAMA DE OFERTAS EXCLUSIVAS)

Fica instituído o programa denominado “Clube da Firma”, consistente na concessão de ofertas, condições comerciais diferenciadas e campanhas promocionais exclusivas aos empregados da empresa, para aquisição de produtos comercializados em suas unidades. §1º Serão disponibilizadas no mínimo 50 ofertas com descontos especiais, condições facilitadas de pagamento, campanhas sazonais, produtos com preços diferenciados ou benefícios similares, conforme critérios internos definidos pela empresa. §2º O benefício será disponibilizado exclusivamente aos empregados ativos, mediante identificação funcional ou outro meio de controle interno adotado pela empresa. §3º Os benefícios concedidos no âmbito do “Clube da Firma” não possuem natureza salarial, não integram a remuneração para quaisquer efeitos legais e não constituem direito adquirido.

CLÁUSULA QUINTA - BOLO DE ANIVERSÁRIO

A empresa concederá, a cada empregado, no mês de seu aniversário, a entrega de 01 (um) bolo comemorativo, como forma de reconhecimento e valorização do colaborador. §1º A entrega ocorrerá preferencialmente na data do aniversário do empregado ou 1º dia útil de trabalho ativo na empresa. §2º O benefício possui caráter exclusivamente comemorativo e social, não possuindo natureza salarial, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos legais, nem gerando habitualidade ou direito adquirido. §3º A concessão do benefício está condicionada à condição de empregado ativo/registrado na data da entrega. §4º O referido benefício deverá ser escolhido com base na produção própria de nossa confeitaria, em três opções de sabor, com gramatura entre 500 e 600 grs.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE (ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E DA TARDE
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSITÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA NONA - LIVE DA FIRMA (PROGRAMA INTERNO DE INCENTIVO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNCIONÁRIOS RECÉM-ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.