Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP008686/2026 · Solicitação MR049404/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Bastos/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Queiroz/SP, Rinópolis/SP e Tupã/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 10 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Bastos/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Queiroz/SP, Rinópolis/SP e Tupã/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÕES JORNADA
CLÁUSULA 1ª. Na Cláusula 9ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (JORNADA DE TRABALHO - COMÉRCIO – 2025/2026), DATA-BASE: 01 DE SETEMBRO – BASTOS (SP) , no item P.2, será incluído o dia 05/SETEMBRO/2026 (SÁBADO), ficando assim redigido: P.2 – DIAS 06/DEZEMBRO/2025; 13/DEZEMBRO/2025; 20/DEZEMBRO/2025; 10/JANEIRO/2026; 07/FEVEREIRO/2026; 04/ABRIL/2026; 09/MAIO/2026; 06/JUNHO/2026; 11/JULHO/2026; 08/AGOSTO/2026; 05/SETEMBRO/2026; 10/OUTUBRO/2026 (SÁBADOS):- Início da jornada:- às 9:00 (nove) horas; Intervalo intrajornada para descanso e alimentação:- 0:15 (quinze) minutos; Encerramento da jornada:- às 15:00 (quinze) horas. CLÁUSULA 2ª. Na Cláusula 9ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (JORNADA DE TRABALHO - COMÉRCIO – 2025/2026), DATA-BASE: 01 DE SETEMBRO – BASTOS (SP) , no item P.6, será excluído o dia 04/SETEMBRO/2026 (SEXTA-FEIRA), ficando assim redigido: P.6 - HORÁRIOS ESPECIAIS EXPERIMENTAIS: SEXTA-FEIRAS DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025 e DIA 06 DE MARÇO DE 2026:- Início da jornada:- às 9:00 (nove) horas; Dois intervalos intrajornada para descanso/refeição (almoço e jantar): de 2:00 (duas horas cada um, através de escala organizada pela empresa. Encerramento da jornada:- às 22:00 (vinte e duas) horas. CLÁUSULA 3ª. Na Cláusula 9ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (JORNADA DE TRABALHO - COMÉRCIO – 2025/2026), DATA-BASE: 01 DE SETEMBRO – BASTOS (SP) , é acrescido o seguinte dispositivo: P.7 – DIA 05 DE SETEMBRO DE 2026 (SÁBADO):- Para as empresas da cidade de Bastos que assim requererem no prazo e for deferido será facultada a ocorrência de jornada de trabalho especial no dia 05 de setembro de 2026, sábado, aos funcionários que não laborarem na sede da empresanesse dia, para participar do FEIRÃO DA INDEPENDÊNCIA , promovido pela Associação Comercial e Industrial de Bastos (ACIB), a ser realizado nas dependências do Recinto de Exposições Kisuke Watanabe, na cidade de Bastos (SP), para todos, alguns ou até mesmo um só comerciário, desde que, obrigatoriamente, o estabelecimento cumpra as seguintes condições: A - Ser portador do CERTIFICADO REPIS ou do CERTIFICADO SEJT em plena vigência; B – Protocolar requerimento para participar deste evento, em três vias, impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2026 , junto ao “Sindicato dos Comerciários”, constando:- b.1 - a relação dos comerciários que irão desenvolver esta jornada extraordinária, com suas respectivas assinaturas, data da folga semanal do período e data da folga compensatória desse evento; b.2 – que o horário de trabalho dos comerciários que prestarão serviço nas dependências do Recinto de Exposições Kisuke Watanabe e que não laborarão, neste dia, na sede da empresa, será entre às 9:00 (nove) horas até às 20:00 (vinte) horas, com concessão de intervalo para descanso e alimentação de 2:00 (duas) horas; b.3 – concessão de uma folga compensatória, independente e além da folga semanal daquela semana, de 1 (um) dia dentro dos 15 dias anteriores ou dos 15 dias posteriores ao dia do evento; b.4 – pagar a cada comerciário que trabalhar nesse evento especial do dia 05 de setembro de 2026, um ABONO INDENIZATÓRIO , no final do expediente, na “boca do caixa” e em dinheiro ou em PIX (se for o caso e viável), cujo valor constará da folha de pagamento do mês de setembro de 2026, nas seguintes quantias: - Microempreendedor Individual (MEI) portador do CERTIFICADO SEJT : R$ 100,00 (cem reais); - Microempresa (ME) portadora do CERTIFICADO REPIS : R$ 100,00 (cem reais); - Empresa de Pequeno Porte (EPP) portadora do CERTIFICADO SEJT : R$ 150,00 (cem e cinquenta reais); - Empresas em geral portadoras do CERTIFICADO SEJT : R$ 200,00 (duzentos reais). C – Obter o deferimento dos dois Sindicatos Convenentes deste instrumento, que será formalizado em uma das vias do requerimento protocolado a ser retirado pela empresa junto ao “Sindicato Empresarial”. Os documentos exigidos para participar deste evento poderão ser digitalizados e enviados, via e-mail, para o endereço juridico@sincomerciariostupa.org.br , dentro dos prazos aqui previstos. CLÁUSULA 4ª. Na Cláusula 10 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (JORNADA DE TRABALHO - COMÉRCIO – 2025/2026), DATA-BASE: 01 DE SETEMBRO – BASTOS (SP) , no item C.7, será excluído o dia 05/SETEMBRO/2026 (SÁBADO), ficando assim redigido: C.7 – HORÁRIO ESPECIAL EXPERIMENTAL (COMPLEMENTO AO ITEM P.6): 08 DE NOVEMBRO DE 2025; DIA 07 DE MARÇO DE 2026 – SÁBADOS: Início da jornada:- às 9:00 (nove) horas; Encerramento da jornada:- às 13:00 (treze) horas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
VIGÊNCIA. O presente Termo Aditivo, que vigora a partir desta data, terá o mesmo prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que adita, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único . São mantidas em pleno vigor e aplicadas todas as demais disposições da Convenção que o presente Termo adita.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.