Convenção Coletiva

Registro MTE SE000174/2026 · Solicitação MR053078/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Estância/SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Estância/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E REAJUSTES SALARIAIS

O piso salarial de ingresso da categoria suscitante por força desta CONVENÇÃO COLETIVA, a partir de 01 de maio de 2026 até 30 de abril de 2027, nâo poderá ser inferior a: I - O equivalente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para todos os empregados abrangidos por esta convenção coletiva a partir de 01 de maio de 2026. III - Fica assegurado aos empregados que recebem valor superior ao piso acima um reajuste mínimo de 4% (dois por cento) até o limite de R$ 5.000,00; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados que recebam acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o reajuste será 3% (três por cento); PARAGRAFO SEGUNDO: Por força desta Convenção Coletiva, as empresas são obrigadas a ressarcir seus empregados das diferença salariais porventura existentes. PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão compensadas todas as antecipações percentuais legais e/ou espontâneas, concedidas pelas empresas a partir de 01.05.2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL

Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento do correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário, até no máximo o dia 20 (vinte) de cada mês, a titulo de adiantamento salarial;

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SALARIAL

As empresas fornecerao obrigatoriamente a todos os seus empregados, comprovantes de pagamento de salários e remunerações, com discriminações das comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, descontos efetuados, inclusive previdenciários, e recolhimentos mensais das contribuições do FGTS;

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO 50%
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA E CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS COMISISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTAÇÕES DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.