Acordo Coletivo
Registro MTE SP007330/2026 · Solicitação MR041370/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUARTA - PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
O presente Acordo, terá a duração de um ano a partir do dia 16/02/2026 à 31/05/2026, inclusive, do depósito da primeira via na Delegacia Regional do Trabalho, para fins previstos no artigo 614 da CLT.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO A.C.T.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.