Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003392/2026 · Solicitação MR056064/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Brochier/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cidreira/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fagundes Varela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaguari/RS, Lajeado/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Prata/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Paraí/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Pinto Bandeira/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José do Herval/RS, São Pedro da Serra/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sério/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Terra de Areia/RS, Teutônia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Travesseiro/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três Forquilhas/RS, Tupandi/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Westfália/RS e Xangri-lá/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Brochier/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cidreira/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fagundes Varela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaguari/RS, Lajeado/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Prata/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Paraí/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Pinto Bandeira/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José do Herval/RS, São Pedro da Serra/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sério/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Terra de Areia/RS, Teutônia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Travesseiro/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três Forquilhas/RS, Tupandi/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Westfália/RS e Xangri-lá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado que, a partir de 01.05.2026, os pisos salariais dos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão os seguintes: I) R$ 2.222,98 (dois mil duzentos e vinte e dois reais com noventa e oito centavos) mensais ou R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) por hora para os trabalhadores que atuem diretamente nas atividades ligadas a reparação de veículos; II) R$ 1.981,13 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais com treze centavos) mensais ou R$ 9,00 (nove reais) por hora, para os trabalhadores que: a) ingressarem na área da reparação de veículos e que, na soma de períodos descontinuados de trabalhos e empresas e atividades ligadas à reparação de veículos não comprovem experiência superior a 06 (seis) meses, sendo esta comprovação feita exclusivamente mediante anotação na CTPS; b) não exerçam funções relacionadas com a atividade fim das empresas (serviços indiretos ou funções auxiliares, tais como Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Escritório, Almoxarifes, Contínuos/Office-Boy, Peceiros, Apontadores, Atendentes de Ferramentaria, Porteiros, serventes e assemelhados); e c) atuem em atividades ligadas à borracharia e lavagem de veículos. Fica ainda acordado que, a partir de 01.07.2026, os pisos salariais serão novamente reajustados em 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), resultando nos seguintes valores, vigentes até 30.04.2027: I) R$ 2.239,65 (dois mil duzentos e trinta e nove reais com sessenta e cinco centavos) mensais ou R$ 10,18 (dez reais e dezoito centavos) por hora para os trabalhadores que atuem diretamente nas atividades ligadas a reparação de veículos; II) R$ 1.995,98 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais com noventa e oito centavos) mensais ou R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora, para os trabalhadores enquadrados nas alíneas “a”, “b” e “c” acima. Parágrafo Primeiro - Em maio de 2026 o piso salarial expresso no item “I” não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Regional, fixado por Ato Legislativo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O mesmo ajuste percentual deverá ser aplicado ao piso constante no item “II”. A fim de evitar expectativas indevidas, fica esclarecido que esta paridade será mantida até que sobrevenha nova negociação coletiva, e que tomará por base o piso salarial de 01.05.2026. Parágrafo Segundo - A presente cláusula, por ser de cunho econômico é uma exceção à vigência de dois anos, devendo ser revisada e pactuada na data base de 01.05.2027
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.05.2026, os trabalhadores que percebam salário superior aos pisos acima nominados terão reajuste salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) incidente sobre os salários percebidos em 30.04.2026, permitida a compensação de adiantamentos espontaneamente concedidos no período. A partir de 01.07.2026, os mesmos trabalhadores terão novo reajuste salarial de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados na forma do parágrafo anterior. Parágrafo Único - A presente cláusula, por ser de cunho econômico é uma exceção à vigência de dois anos, devendo ser revisada e pactuada na data base de 01.05.2027.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL
O Sindirepa/RS recomenda aos seus filiados que os salários negociados pelo presente Termo Aditivo, bem como eventuais diferenças geradas, sejam implementados ainda na Folha de Pagamento no mês de setembro de 2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL PATRONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NEGOCIAL/TRABALHADORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.