Acordo Coletivo
Registro MTE RS003380/2026 · Solicitação MR057314/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS e Teutônia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS e Teutônia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I.) Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2026, os seguintes salários mínimos profissionais: PISOS EM MARÇO, ABRIL E MAIO: A.)Empregados em geral - R$ 1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais ); B.) Encarregado de serviço de limpeza - R$ 1.867,00 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais ); PISOS DE JUNHO EM DIANTE : A.)Empregados em geral - R$ 1.971,89 (um mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavoss); B.) Encarregado de serviço de limpeza - R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais); PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados, em 01 de março 2026, pela aplicação do índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica ajustado entre as partes que o salário reajustado de junho de 2026 será usado de base de cálculo para a próxima negociação data base março 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados, em 01 de março 2026, pela aplicação do índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento) . Parágrafo Único - Fica ajustado entre as partes que o salário reajustado de março de 2025 será usado de base de cálculo para a negociação data base março 2026
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.