Acordo Coletivo

Registro MTE RS003380/2026 · Solicitação MR057314/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente Reajuste 4,36% 70 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS e Teutônia/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS e Teutônia/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I.) Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2026, os seguintes salários mínimos profissionais: PISOS EM MARÇO, ABRIL E MAIO: A.)Empregados em geral - R$ 1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais ); B.) Encarregado de serviço de limpeza - R$ 1.867,00 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais ); PISOS DE JUNHO EM DIANTE : A.)Empregados em geral - R$ 1.971,89 (um mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavoss); B.) Encarregado de serviço de limpeza - R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais); PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados, em 01 de março 2026, pela aplicação do índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica ajustado entre as partes que o salário reajustado de junho de 2026 será usado de base de cálculo para a próxima negociação data base março 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados, em 01 de março 2026, pela aplicação do índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento) . Parágrafo Único - Fica ajustado entre as partes que o salário reajustado de março de 2025 será usado de base de cálculo para a negociação data base março 2026

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONFERENCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.