Convenção Coletiva

Registro MTE RS003376/2026 · Solicitação MR036312/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente Reajuste 4,36% 64 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que por identidade, similaridade e conexidade exerçam suas atividades nos estabelecimentos comerciais varejistas , com abrangência territorial em Encantado/RS e Roca Sales/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que por identidade, similaridade e conexidade exerçam suas atividades nos estabelecimentos comerciais varejistas , com abrangência territorial em Encantado/RS e Roca Sales/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

A) SALÁRIO NORMATIVOS I - Ficam instituídos para vigorarem de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, os seguintes salários mínimos profissionais: Empregados em Geral e Comissionados: R$ 1.827,04 (hum mil, oitocentos e vinte e sete reais, quatro centavos) Empregados em contrato de experiência : Salário Mínimo Nacional Serviços de Limpeza: R$ 1.717,15 (hum mil, setecentos e dezessete reais, quinze centavos) Jovem Aprendiz e Contrato de Experiência : Salário Mínimo Nacional Parágrafo Único : O salário mínimo profissional devido aos empregados comissionados equivale a soma do salário fixo mais as comissões.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre o salário devido em março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

Tendo em conta o ajustado na presente Convenção Coletiva de Trabalho para o REAJUSTE SALARIAL estabelecem os sindicatos signatários a seguintes tabelas a serem aplicadas para o reajuste salarial dos empregados admitidos posteriormente a última data base (01/03/2024): Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/25 4,36% Setembro/25 2,17% Abril/25 4,03% Outubro/25 1,81% Maio/25 3,65% Novembro/25 1,44% Junho/25 3,28% Dezembro/25 1,08% Julho/25 2,91% Janeiro/26 0,72% Agosto/25 2,54% Fevereiro/26 0,36% Parágrafo Único - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIO NAS SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO REMUNERADO SEMANAL
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAIXA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATRASOS AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAIXA- CONFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSIONADOS - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADOS
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.