Convenção Coletiva
Registro MTE RS003376/2026 · Solicitação MR036312/2026 · registrado em 09/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que por identidade, similaridade e conexidade exerçam suas atividades nos estabelecimentos comerciais varejistas , com abrangência territorial em Encantado/RS e Roca Sales/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que por identidade, similaridade e conexidade exerçam suas atividades nos estabelecimentos comerciais varejistas , com abrangência territorial em Encantado/RS e Roca Sales/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
A) SALÁRIO NORMATIVOS I - Ficam instituídos para vigorarem de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, os seguintes salários mínimos profissionais: Empregados em Geral e Comissionados: R$ 1.827,04 (hum mil, oitocentos e vinte e sete reais, quatro centavos) Empregados em contrato de experiência : Salário Mínimo Nacional Serviços de Limpeza: R$ 1.717,15 (hum mil, setecentos e dezessete reais, quinze centavos) Jovem Aprendiz e Contrato de Experiência : Salário Mínimo Nacional Parágrafo Único : O salário mínimo profissional devido aos empregados comissionados equivale a soma do salário fixo mais as comissões.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre o salário devido em março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
Tendo em conta o ajustado na presente Convenção Coletiva de Trabalho para o REAJUSTE SALARIAL estabelecem os sindicatos signatários a seguintes tabelas a serem aplicadas para o reajuste salarial dos empregados admitidos posteriormente a última data base (01/03/2024): Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/25 4,36% Setembro/25 2,17% Abril/25 4,03% Outubro/25 1,81% Maio/25 3,65% Novembro/25 1,44% Junho/25 3,28% Dezembro/25 1,08% Julho/25 2,91% Janeiro/26 0,72% Agosto/25 2,54% Fevereiro/26 0,36% Parágrafo Único - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIO NAS SEXTAS-FEIRAS
- CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO REMUNERADO SEMANAL
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAIXA - DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATRASOS AO SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAIXA- CONFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSIONADOS - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADOS
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.