Acordo Coletivo

Registro MTE RS003375/2026 · Solicitação MR054436/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Para fixar os salários dos integrantes da categoria profissional suscitante, por arbitramento, a partir de 1º de MAIO DE 2026, sem prejuízo da data base, resultante da aplicação do reajuste de 4,11% na folha de MAIO de 2026 e mais 0,5% na folha de SETEMBRO de 2026 , concedido na cláusula primeira, sobre os salários normativos de Abril de 2.026, ressalvando-se, na vigência desta, os pisos salariais regionais Faixa II e Faixa V, previstos para a categoria profissional representada pelo suscitante, quando fixados em valores maiores do que o ora considerados, da seguinte forma: Funções A partir de 1º/05/2026 Técnico de Enfermagem e gessista R$ 2.388,50 Auxiliar de enfermagem, laboratório, contabilidade, setor pessoal, secretaria. Tesouraria, faturamento, escritório R$ 1.928,15 Atendente de enfermagem, farmácia, telefonista, consultório médico, odontológicos e porteiros R$ 1.928,15 Serviços gerais, lavanderia, copa, cozinha, limpeza, manutenção e outras funções R$ 1.928,15 Funções A partir de 1º/09/2026 Técnico de Enfermagem e gessista R$ 2.400,00 Auxiliar de enfermagem, laboratório, contabilidade, setor pessoal, secretaria. Tesouraria, faturamento, escritório R$ 1.937,78 Atendente de enfermagem, farmácia, telefonista, consultório médico, odontológicos e porteiros R$ 1.937,78 Serviços gerais, lavanderia, copa, cozinha, limpeza, manutenção e outras funções R$ 1.937,78 Parágrafo Primeiro: O salário praticado a partir de 1° de SETEMBRO de 2026, servira de base de cálculo para incidência de índice de reajuste salarial a ser negociado/fixado no ano de 2027 (data base 1° de maio de 2027) Parágrafo Segundo : As partes acordam, que a empresa cumprirá a lei n° 14.434/2022, que define o piso salarial para auxiliares e técnicos de enfermagem pelo período que a lei estiver vigente. Para os técnicos de radiologia, fixa- se o piso de dois salários mínimos regionais da área da saúde, assim como a insalubridade será por estes calculados.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes da Categoria Profissional Suscitante, representados pelo seu Sindicato de Santo Ângelo, terão seus salários reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, em 4,11% na folha de MAIO 2026 e mais 0,5% na folha de SETEMBRO de 2026, calculados sobre o salário base de abril/2.026. Já recomposto pelo Acordo Coletivo pertinente ao ano de 2.025 quitando, desse modo, quaisquer diferenças salariais do período revisado, ou seja, de maio/2.025 a Abril/2.026, possibilitando-se a compensação de antecipações e aumentos concedidos pelos empregadores no período. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após o dia primeiro de Maio de 2.025 terão seus salários reajustados na proporção de 1/12(um doze avos) do total do índice de reajuste estabelecido no caput, por mês de trabalho, a partir da admissão até o mês de Abril de 2.026.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O salário, quando pago em sexta-feira ou véspera de feriado, deve ser efetuado até uma hora antes do horário de encerramento do expediente bancário, salvo se efetuado mediante moeda corrente nacional.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.