Acordo Coletivo
Registro MTE RS003373/2026 · Solicitação MR057157/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Para fixar os salários dos integrantes da categoria profissional suscitante, por arbitramento, a partir de 1° de maio de 2026, sem prejuízo da data base, resultante da aplicação do reajuste de 4,11% no mês de MAIO de 2026 e mais 0,5% em SETEMBRO de 2026, concedido na cláusula primeira, sobre os salários normativos de Abril de 2.026, ressalvando-se, na vigência desta, os pisos salariais regionais Faixa II e Faixa V, previstos para a categoria profissional representada pelo suscitante, quando fixados em valores maiores do que o ora considerados, da seguinte forma: Funções A partir de 1º/05/2026 Técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e outros níveis técnicos, R$ 2.699,72 Auxiliares de contabilidade, do setor de pessoal, de secretaria, de tesouraria, escritório e recepcionista; R$ 2.118,62 Atendentes de enfermagem, farmácia, telefonista, de consultório médico, odontológico e porteiros; R$1.962,86 Serviços Gerais de lavanderia, copa, cozinha, limpeza. R$ 1.962,86 Funções A partir de 1º/09/2026 Técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e outros níveis técnicos, R$ 2.713,22 Auxiliares de contabilidade, do setor de pessoal, de secretaria, de tesouraria, escritório e recepcionista; R$ 2.129,21 Atendentes de enfermagem, farmácia, telefonista, de consultório médico, odontológico e porteiros; R$1.972,67 Serviços Gerais de lavanderia, copa, cozinha, limpeza. R$ 1.972,67 Parágrafo Primeiro- O salário praticado a partir de 1° de setembro de 2026, servirá de base de cálculo para incidência de índice de reajuste salarial a ser negociado/fixado no ano de 2027 (data base 1° de maio de 2027) Parágrafo Segundo - As partem acordam que, a empresa cumprirá a lei n° 14.434/2022, que define o piso salarial para auxiliares e técnicos de enfermagem, repassando os valores conforme a própria orientação da união federal.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional Suscitante, representados pelo seu Sindicato de Santo Ângelo, terão seus salários reajustados, em 4,11% a partir de 1° de MAIO de 2026,e mais 0,5% a partir de 1° de SETEMBRO de 2026 (calculados sobre o salário base de Abril/2.026 já recomposto pelo Acordo Coletivo pertinente ao ano de 2.025, quitando, desse modo, quaisquer diferenças salariais do período revisado, ou seja, de Maio/2.025 a Abril/2.026, possibilitando-se a compensação de antecipações e aumentos concedidos pelos empregadores no período. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após o dia primeiro de Maio de 2.025 terão seus salários reajustados na proporção de 1/12(um doze avos) do índice estabelecido no “caput” por mês de trabalho, a partir da admissão até o mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O salário, quando pago em sexta-feira ou véspera de feriado, deve ser efetuado até uma hora antes do horário de encerramento do expediente bancário, salvo se efetuado mediante moeda corrente nacional.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE.
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.