Acordo Coletivo

Registro MTE RS003364/2026 · Solicitação MR047423/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REABERTURA DE NEGOCIAÇÕES

Havendo a ocorrência de fatos econômicos, sociais ou políticos que determinem a alteração das condições vigentes; ou aquisição, fusão, incorporação ou cisão parcial de Empresa, fica assegurada a reabertura de negociação entre as partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS METAS

Fica estabelecido que o não atingimento das metas fixadas neste instrumento (gatilho de 80% de atingimento), a EMPRESA garantirá aos empregados o pagamento do valor mínimo de PPR de R$ 1.546,65 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos ), em 30 de Março de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - VALORES VARIÁVEIS

Para efeito do que trata o presente Acordo Coletivo de Trabalho de Programa de Participação nos Resultado - 2026 e respectivo dispositivo legal, a Empresa e o Sindicato dos Trabalhadores resolvem estabelecer que será efetuado o pagamento de PPR, e que dependerá do cumprimento de metas definidas para os seguintes indicadores para balizamento de resultados, descritas no ANEXO a este presente acordo.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTOS DOS VALORES
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS CONSTITUCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCILIAÇÃO E FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.