Acordo Coletivo
Registro MTE RS003364/2026 · Solicitação MR047423/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REABERTURA DE NEGOCIAÇÕES
Havendo a ocorrência de fatos econômicos, sociais ou políticos que determinem a alteração das condições vigentes; ou aquisição, fusão, incorporação ou cisão parcial de Empresa, fica assegurada a reabertura de negociação entre as partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS METAS
Fica estabelecido que o não atingimento das metas fixadas neste instrumento (gatilho de 80% de atingimento), a EMPRESA garantirá aos empregados o pagamento do valor mínimo de PPR de R$ 1.546,65 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos ), em 30 de Março de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - VALORES VARIÁVEIS
Para efeito do que trata o presente Acordo Coletivo de Trabalho de Programa de Participação nos Resultado - 2026 e respectivo dispositivo legal, a Empresa e o Sindicato dos Trabalhadores resolvem estabelecer que será efetuado o pagamento de PPR, e que dependerá do cumprimento de metas definidas para os seguintes indicadores para balizamento de resultados, descritas no ANEXO a este presente acordo.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DESTE ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTOS DOS VALORES
- CLÁUSULA OITAVA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS CONSTITUCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCILIAÇÃO E FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.