Acordo Coletivo
Registro MTE RS003363/2026 · Solicitação MR022714/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Passo do Sobrado/RS e Santa Cruz do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Passo do Sobrado/RS e Santa Cruz do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa adotará como piso salarial, para efeito de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2026 o valor de R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais); Parágrafo Primeiro: O piso salarial para os Aprendizes previstos na Lei 10.097/00 é estabelecido com o valor equivalente ao do salário-mínimo hora conforme art. 428 § 2º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Tendo em vista que as atividades da EMPRESA tiveram início na presente data-base, não será aplicado reajuste salarial durante a vigência deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês realizará adiantamento de salário, discriminado no holerite, no importe de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, aos empregados horistas que não tiverem falta injustificada no trabalho nos primeiros 07 (sete) dias do mês, ficando certo que não se considerará como faltas as ausências e afastamentos legais das quais o empregado tenha dado ciência à empresa em até 48h (quarenta e oito horas) contados do início do afastamento. Parágrafo Primeiro: Não será concedido adiantamento nos meses de admissão, gozo de férias por mais de 10 (dez) dias no mês e retorno de afastamento previdenciário.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO TONELADA
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADAS DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.