Acordo Coletivo
Registro MTE RN000326/2026 · Solicitação MR048049/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos rodoviários , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos rodoviários , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os pisos salariais aplicáveis aos empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, a saber: Cargo Salário Motorista de Carros Leve R$ 2.178,49 Motorista de Van R$ 2.860,38 Parágrafo Primeiro: Os salários acima já estão devidamente ajustados para a data base maio/2025, sendo que novos índices serão negociados entre as partes apenas em maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5° (quinto) dia do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados, comprovante de pagamento e/ou contracheques, contendo, além da identificação da empresa, discriminação das parcelas salariais pagas e respectivas deduções, assim como do recolhimento para o FGTS.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS/NÃO INTEGRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS – PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.