Acordo Coletivo

Registro MTE RN000326/2026 · Solicitação MR048049/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigência encerrada 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos rodoviários , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos rodoviários , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os pisos salariais aplicáveis aos empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, a saber: Cargo Salário Motorista de Carros Leve R$ 2.178,49 Motorista de Van R$ 2.860,38 Parágrafo Primeiro: Os salários acima já estão devidamente ajustados para a data base maio/2025, sendo que novos índices serão negociados entre as partes apenas em maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5° (quinto) dia do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados, comprovante de pagamento e/ou contracheques, contendo, além da identificação da empresa, discriminação das parcelas salariais pagas e respectivas deduções, assim como do recolhimento para o FGTS.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS/NÃO INTEGRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS – PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.