Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002082/2026 · Solicitação MR055059/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio. do plano, da CNTC, com abrangência territorial em RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio. do plano, da CNTC, com abrangência territorial em RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Fica assegurado aos funcionários abrangidos pelo presente acordo, um piso salarial de R$ 1.906,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo, a partir de primeiro de maio de 2026, um reajuste salarial corrigido da seguinte forma: Será pago como diferença 4,00% sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026 a julho de 2026
CLÁUSULA QUINTA - MÉDIA DO COMISSIONISTA
Os empregados comissionistas terão média salarial calculada pelo 12 (doze) últimos meses para todos os efeitos legais (décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, verbas rescisórias).
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE VÉSPERA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO VENDEDOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.