Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002074/2026 · Solicitação MR056317/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial de todos trabalhadores, a partir de 1º de agosto de 2026, será de R$ 1.730,00 (Hum mil, setecentos e trinta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os funcionários da empresa com data base em agosto terão os seus salários reajustados em primeiro de agosto de 2026, pelo percentual de 4,10% (quatro vírgula dez por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
No interregno de 20 (vinte) dias no mês, será garantido aos empregados, horistas e mensalistas, um adiantamento equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal do mês.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO NATALINO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO / COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES E CALÇADOS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.