Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002062/2026 · Solicitação MR056909/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir 01/08/2026, os profissionais discriminados no Anexo I do presente, terão seus níveis salarias reajustados em 3,5 (Três ponto cinco por cento), daqueles hoje praticados. ? OP EMP CONF R$ 2.200,00 ? AUX OP LOG E CONFERENTE R$ 1.661,00 ? LÍDER DE LOGÍSTICA R$ 2.802,64 ? AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.062,00 ? GERENTE OPERACIONAL R$ 6.200,00

CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO

Nos termos do artigo 457, parágrafo quarto em conjunto com o artigo 611-A da CLT, poderão as empresas conceder a seus empregados uma premiação, por mera liberalidade, mediante estabelecimento de metas claras, a critério da empresa, recompensando assim o desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, tendo esse pagamento a natureza jurídica de verba indenizatória.

CLÁUSULA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO

As empresas concederão aos empregados os seguintes benefícios: I – Vale-Alimentação (VA): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês. II – Vale-Refeição (VR): R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único: Os benefícios possuem natureza indenizatória, não integram a remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas e serão concedidos conforme as regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS P/ASSOCIAÇÕES/SEG. DE VIDA COLETIVO/ PLANOS DE SAÚDE E INST.…
  • CLÁUSULA NONA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA AO EMPREGADO POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE MOTORISTA EM VIAGENS DE LONGA DISTANCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAÇÃO DE PONTO NOS INTERVALOS DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE FREQUENCIA E UTILIZAÇÃO SISTEMA ALTERNATIVO DE REGI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSENCIA DO EMPREGADO DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS E JUSTIFICATIVAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.