Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002059/2026 · Solicitação MR051598/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial inicial será de R$ 1.851,08 (um mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), a partir de 01/09/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá um reajuste total de 6% (seis por cento), para todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento ou o adiantamento (vale) for efetuado mediante cheque ou cartão magnético, sempre da mesma praça do local de prestação de serviço, e/ou depósito bancário, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa sacar os valores respectivos, no mesmo dia em que for efetuado o pagamento ou o adiantamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FOLGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE CASA E IDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BRIGADA DE INCÊNDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.