Acordo Coletivo

Registro MTE SP007323/2026 · Solicitação MR040569/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
26/06/2026 a 25/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas do Ramo de Atividades Gráficas, Jornais e Revistas, como as atividades similares e conexas, a saber: a) Representação Legal dos Trabalhadores em Indústria Gráfica, nelas incluídas as Empresas que se dedicam a Impressão em: Off-set em geral, off-se plana, rotativa, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, helográfica, letterpress, digital ou sobre qualquer outra técnica de impressão ou qualquer técnica de suporte; b)Trabalhadores em Indústrias de Gravuras e de Acabamento Gráfico, entre elas as que se dedicam em: Encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecções e montagem de facas, envernizamento em geral, verniz calandra, verniz U.V., plastificação, laminação, colorada, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexíveis, vincagem, gofragem, relevo hot-stamp, hot-melt, pva, pur, brochura, costura lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecánico e manual, envelopagem, intercalação, seladora, serra, serrilhadoras, picotadeira, shink e outras operações de conversão de materiais impressos; c)Trabalhadores das Indústrias de Carimbos e Clicheria em Geral, compreendendo: os processos a zinco, borracha, nylon print e outros tipos de materiais para confecções de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc; d)Trabalhadores em Empresas de Serviços de Pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecánica, prova digital, arte final (lay-out), past-up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados as artes gráficas; e) Trabalhadores em Indústrias de Formulários Contínuos, compreende

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de junho de 2026 a 25 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas do Ramo de Atividades Gráficas, Jornais e Revistas, como as atividades similares e conexas, a saber: a) Representação Legal dos Trabalhadores em Indústria Gráfica, nelas incluídas as Empresas que se dedicam a Impressão em: Off-set em geral, off-se plana, rotativa, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, helográfica, letterpress, digital ou sobre qualquer outra técnica de impressão ou qualquer técnica de suporte; b)Trabalhadores em Indústrias de Gravuras e de Acabamento Gráfico, entre elas as que se dedicam em: Encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecções e montagem de facas, envernizamento em geral, verniz calandra, verniz U.V., plastificação, laminação, colorada, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexíveis, vincagem, gofragem, relevo hot-stamp, hot-melt, pva, pur, brochura, costura lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecánico e manual, envelopagem, intercalação, seladora, serra, serrilhadoras, picotadeira, shink e outras operações de conversão de materiais impressos; c)Trabalhadores das Indústrias de Carimbos e Clicheria em Geral, compreendendo: os processos a zinco, borracha, nylon print e outros tipos de materiais para confecções de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc; d)Trabalhadores em Empresas de Serviços de Pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecánica, prova digital, arte final (lay-out), past-up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados as artes gráficas; e) Trabalhadores em Indústrias de Formulários Contínuos, compreendendo todo tipo de formulário contínuo e jet mailer com ou sem impressão, alceadeira e etc, livros de arte e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, jornais e revistas, periódicos em geral, guias, anuários; f) Trabalhadores das Indústrias de Produtos Gráficos Editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos, de literatura e listas telefônicas; g) Trabalhadores em Indústrias de Produtos Gráficos para Acondicionamento (embalagem em geral), compreendendo: embalagem em papel fantasia, embalagem cartográfica (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagem por laminado plástico por qualquer processo, incluindo o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagem em processo litográfico (metalgráfica), e todos os tipos de embalagem impressas por processo de serigrafia e rotulagem em geral; h) Trabalhadores em Indústrias de Etiquetas Adesivas Impressas por qualquer processo; i) Trabalhadores em Indústrias de Impressão Digitalizada, compreendendo: laser, link-jet, jato de tinta, jato seco, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e lettepress; j) Trabalhadores em Empresas de Serviços Gráficos e Brindes Promocionais e dos Trabalhadores em Empresas de Produtos Gráficos Comerciais e Promocionais, compreendendo: impressos padronizados, cartões de visitas e impressos em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, cartonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, bannes, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrado e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos, impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos escolares; k) Gráficas: não há diferença para fins de enquadramento sindical entre os gráficos e os oficiais gráficos. Exemplificativamente, oficiais gráficos são todos os trabalhadores que prestam serviços nas indústrias de tipografia e gravura, qualquer que seja a função; e, gráficos são todos os integrantes do 12º grupo do plano da CNTI, entre os quais, se incluem outros oficiais, que são os encadernadores; l) A categoria dos Gráficos é considerada diferenciada; m) Preponderando a atividade de impressão, como objetivo primordial da empresa, seu enquadramento situa-se na categoria econômica "Indústria Gráfica" , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho contempla todos os trabalhadores das áreas de produção, manutenção, almoxarifado, segurança do trabalho, pré-impressão, expedição e apoio da empresa e objetiva tão somente a fixação da jornada de trabalho e compensação de hora .

CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO E DAS CONDIÇÕES DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Os horários de trabalho a serem praticados pelos trabalhadores das áreas de produção, manutenção, almoxarifado, segurança do trabalho, pré-impressão, expedição e apoio, abrangidos pelo presente instrumento são: . Primeiro Turno: - Segundas-feiras a sextas-feiras : jornada das 05h45 às 14h27 , com 1 hora de intervalo para descanso e refeição; - Sábados alternados : jornadas alternadas consecutivamente, sendo uma semana das 6h47 às 18h47, com 1 hora de intervalo para descanso e refeição; e na outra semana folga. . Segundo Turno: - Segundas-feiras a sextas-feiras: jornada das 14h24 às 22h58 , com 1 hora de intervalo para descanso e refeição; - Sábados alternados: jornadas alternadas consecutivamente, sendo uma semana das 10h às 22h00, com 1 hora de intervalo para descanso e refeição; e na outra semana folga. . Terceiro Turno: - Segundas-feiras a quintas-feiras: jornadadas 22h55 às 5h48 , com 1 hora de intervalo para descanso e refeição; - Sextas-feiras: jornadas alternadas consecutivamente, sendo uma semana das 22h55 às 7h50, e na outra semana das 22h55 às 06h50, sempre com intervalo para descanso e refeição de 01 hora; - Sábados: folgas - Domingos : jornada das 21h53 às 5h48 , com 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Parágrafo único: para todos os turnos haverá uma escala, que será fixada nos quadros de avisos da empresa, onde constarão os horários de descanso e refeição, bem como os dias de folgas de cada turno. Conforme consulta realizada pelos gestores da Empresa com os trabalhadores, ficou estabelecido o revezamento mensal a cada 4 semanas. Caso haja a necessidade em ocorrer a cada 15 dias será realizada novamente uma consulta entre os trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA

Para os trabalhadores que labutarem em horário noturno, compreendido das 22h às 5h, segundo dispõe as regras do artigo 73 da CLT, e súmula 60 TST (incorporada à Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005, ficará assegurado o pagamento da redução da hora noturna de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, sendo que a redução será computada para complementação da jornada semanal de 44 semanais.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.