Acordo Coletivo

Registro MTE PR002333/2026 · Solicitação MR049854/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
07/01/2026 a 06/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA

Os Representantes Sindicais terão ingresso nas dependências da Empresa em qualquer dos turnos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - ELEIÇÃO SINDICAL

Fica estabelecido o reconhecimento da eleição realizada nos dias 24,25 e 26 de julho de 2023, onde foram eleitos os Srs. Sebastião Vanderlei de Almeida, inscrito sob o CPF 074.889.269-94 e Emerson Ribeiro Pereira, inscrito sob o CPF 759.212.869-15, ambos como representante sindical na empresa, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO

Para o cumprimento de sua função os Representantes Sindicais serão liberados, sem prejuízo de seus salários, para que possam comparecer a assembleias, congressos, cursos e outras promoções sindicais ou de organismos oficiais, desde que haja, a comunicação prévia, com a comprovação do efetivo comparecimento ao evento.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.