Acordo Coletivo
Registro MTE PR002333/2026 · Solicitação MR049854/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
Os Representantes Sindicais terão ingresso nas dependências da Empresa em qualquer dos turnos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - ELEIÇÃO SINDICAL
Fica estabelecido o reconhecimento da eleição realizada nos dias 24,25 e 26 de julho de 2023, onde foram eleitos os Srs. Sebastião Vanderlei de Almeida, inscrito sob o CPF 074.889.269-94 e Emerson Ribeiro Pereira, inscrito sob o CPF 759.212.869-15, ambos como representante sindical na empresa, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO
Para o cumprimento de sua função os Representantes Sindicais serão liberados, sem prejuízo de seus salários, para que possam comparecer a assembleias, congressos, cursos e outras promoções sindicais ou de organismos oficiais, desde que haja, a comunicação prévia, com a comprovação do efetivo comparecimento ao evento.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.