Acordo Coletivo

Registro MTE PE000921/2026 · Solicitação MR056707/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica acordado que o piso salarial da categoria será de R$ 1.685,84 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco e oitenta e quatro centavos) a partir de 01 de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Para fins de negociação desta ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), será considerada a perda salarial correspondente ao período de JULHO/2025 a JUNHO/2026 de 4% (quatro por cento), a serem reajustados a partir de 1º de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REFEIÇÕES

Compromete-se?a LX PANTOS?a fornecer aos funcionários que iniciam a jornada de trabalho às 06:00h, o café da manhã de boa qualidade e balanceamento nutricional em local apropriado e para todos os turnos, Ticket refeição no valor mensal fixo de R$ 503,36 (quinhentos e três e trinta e seis centavos), para os funcionários que trabalham de segunda a sábado e R$ 503,36 (quinhentos e três e trinta e seis centavos), para os funcionários que trabalham de segunda à sexta-feira, participando os empregados dos custos da alimentação mediante o desconto de R$ 1,00 (um real) mensal do valor dos seus salários. O fornecimento destas refeições não constituirá salário in natura , não integrando, portanto a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Parágrafo Primeiro - A?LX PANTOS?fornecerá para os seus empregados, mensalmente, Ticket Alimentação subsidiada no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), devendo ser descontado mensalmente no salário do empregado o valor de R$ 1,00 (um real). O fornecimento do Ticket Alimentação não constituirá salário in natura , não integrando, portanto, a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO SAÚDE E ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA NONA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.