Acordo Coletivo
Registro MTE PB000424/2026 · Solicitação MR057540/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda- Chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, pertencentes aos Segundo Grupo do Plano Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda- Chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, pertencentes aos Segundo Grupo do Plano Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
As partes acordantes que os empregados que trabalharem no feriado, receberão neste dia, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu codiano de trabalho, assim como, serão respeitadas todas as mesmas condições de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR EM FERIADO
Considerando a necessidade da Empresa, que poderá trabalhar sem interrupção de produção dentro do cronograma estabelecido, e a conveniência dos empregados, que poderão programar a folga para segunda-feira, tornando o final de semana prolongado, vale o presente Acordo Coletivo, também como autorização para trabalhar no feriado do dia 05/08/2026 - Quarta - feira - Feriado Estadual - Fundação do Estado da Paraíba. Parágrafo Único - Os trabalhadores da unidade fabril da empresa CAMBUCI S/A, trabalharão no dia 05/08/2026 - Feriado Estadual - Fundação do Estado da Paraíba, executando a jornada contratual de trabalho válida para o dia, e folgarão no dia sexta-feira, dia 07/08/2026, de forma a compensar as horas trabalhadas no referido feriado.
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As divergências porventura surgidas com a interpretação ou aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho, serão dirimidas, preferencialmente, em tentativa de entendimento direto entre as partes acordantes e em um segundo momento, mediante outros meios de solução de conflitos existentes e previstos pelo sistema normativo brasileiro.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALENCIA DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.