Acordo Coletivo
Registro MTE PA000771/2026 · Solicitação MR058463/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da Industria gráfica , com abrangencia territorial em Belém , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da Industria gráfica , com abrangencia territorial em Belém , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS REAJUSTESE PAGAMENTO
Parágrafo unico : Funções Nominadas - Os níveis salariais constantes da Tabela Salarial das Funções Nominadas, comportam as seguintes funções, aplicado o reajuste previsto na Cláusula 4ª:
CLÁUSULA QUARTA - SALARIOS
Adesivador I --------------------------------- R$1.914,54 Adesivador II -------------------------------- R$2.298,00 Adesivador III ------------------------------- R$3.000,00 Ajudante R$1.687,46 Almoxarife I ----------------------------------- R$2.207,73 Almoxarife II --------------------------------- R$2.432,00 Almoxarife III ---------------------------------R$2.625,00 Analista Administrativo --------------------R$4.000,00 Analista Financeiro --------------------R$4.000,00 Assistente Administrativo II---------------R$2.706,60 Assistente Administrativo I----------------R$ 2.298,24 Assistente de Designer ------------------- R$1.995,10 Assistente de Designer ---------------------R$1.995,10 Auxiliar administrativo ---------------------- R$1.769,70 Auxiliar de Pintura Viária ------------------ R$1.750,00 Designer Gráfico I ----------------------------- R$2.602,50 Designer Gráfico II ----------------------------R$2.706,60 Designer Gráfico III ---------------------------R$ 3.123,00 Eletricista ----------------------------------------R$2.472,29 Encarregado de Produção ----------------R$3.550,00 Impressor digital I ----------------------------- R$ 2.298,24 Impressor digital II---------------------------- R$ 2.684,36 Mecãnico Montador ---------------------------R$2.909,36 Montador de Andaime------------------------R$2.493,11 Motorista Operacional de Logistica -------R$2.600,00 Motorista Puxador de guia-------------------- R$3.643,50 Motorista Veiculos Leves ----------------- R$2.400,00 Operador de acabamento Líder ------------R$2.373,78 Operador de Acabamento -------------------R$2.144,03 Operador de Máq. de Sinal. Viária -------- R$ 3.500,00 Operador de Produção I -----------------------R$2.390,16 Operador de Produção II -----------------------R$3.000,00 Operador de Produção III --------------------- R$3.290,08 Operador de Produção Lider --------------- R$3.500,00 Pedreiro ---------------------------------------------R$2.128,70 Pintor Industrial-----------------------------------R$2.319,34 Pintor Letrista -------------------------------------R$2.279,73 Planejador ----------------------------------------- R$4.605,54 Serviço Gerais ----------------------------------- R$1.687,46 Soldador Ponteador ----------------------------R$2.800,00 Supervisor de Produção ----------------------R$ 5.059,80 Técnico em Seg. Do Trabalho I ------------ R$2.600,00 Técnico em Seg. Do Trabalho II ------------ R$3.000,00 Técnico em Seg. Do Trabalho III----------- R$3.536,74 Vendedor externo --------------------------- R$ 2.000,00
CLÁUSULA QUINTA - SALARIOS REAJUSTESE PAGAMENTO
A Empresa continua a ter em seu quadro MOI (Mão de Obra Indireta) MOD (Mão de Obra Direta), as funções descritas nos planos de cargos e salários anexados ao acordo de trabalho de Trabalho, bem como, realizada o presente acordo, para esclarecer os cargos omissos na convenção Coletiva, presentes no quadro funcional da Empresa, sendo eles os seguintes:
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA HABITUAL
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ATRIBUIÇOES DAS FUNÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA HABITUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA/ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COPIAS DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DELEGADO SINDICAL
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.