Acordo Coletivo
Registro MTE MG003125/2026 · Solicitação MR056098/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Industrias Metalúrgicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Contagem/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Industrias Metalúrgicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Contagem/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é a instituição de Programa de Participação nos Resultados, denominado doravante “PPR 2026”, para os empregados da empresa acordante mencionados na Cláusula Segunda, com base nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000. 3.1 O PPR/2026 envolve a apuração objetiva e o compartilhamento dos resultados positivos da SEVA, com os respectivos empregados, mediante a utilização dos indicadores de resultados acompanhados através do programa de divulgação interno. 3.2 O PPR/2026 dá oportunidade a todos os empregados elegíveis serem recompensados por sua dedicação e engajamento no atingimento do Resultado.
CLÁUSULA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
O PPR/2026, definido no presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.101/2000, não constituindo base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração dos resultados, para fins do presente PPR 2026, será aquele compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - O PROGRAMA
- CLÁUSULA NONA - DISTRIBUIÇÃO E LIMITES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EVENTUAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.