Acordo Coletivo
Registro MTE MG003120/2026 · Solicitação MR052771/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOTADOS NA EMPRESA REAL TUR TRANSPORTE LTDA, , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOTADOS NA EMPRESA REAL TUR TRANSPORTE LTDA, , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior ao seguinte piso: MOTORISTA DE ÔNIBUS – salário de R$ 2.150,75.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DOS DEMAIS EMPREGADOS
A partir de 1º de março de 2026, o reajuste salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, será de 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento), incidentes sobre o salário praticado em fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referentes aos meses de março a maio de 2026 serão quitadas pela empresa na folha de pagamento do mês de julho de 2026.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACERTOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.