Acordo Coletivo

Registro MTE MG003120/2026 · Solicitação MR052771/2026 · registrado em 09/09/2026

Vigente Reajuste 6,34% 14 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOTADOS NA EMPRESA REAL TUR TRANSPORTE LTDA, , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOTADOS NA EMPRESA REAL TUR TRANSPORTE LTDA, , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior ao seguinte piso: MOTORISTA DE ÔNIBUS – salário de R$ 2.150,75.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DOS DEMAIS EMPREGADOS

A partir de 1º de março de 2026, o reajuste salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, será de 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento), incidentes sobre o salário praticado em fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais referentes aos meses de março a maio de 2026 serão quitadas pela empresa na folha de pagamento do mês de julho de 2026.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DURAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.