Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG003119/2026 · Solicitação MR051786/2026 · registrado em 09/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional: Empregados em Lavanderia; Categoria econômica: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Belo Vale/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lagoa Dourada/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mariana/MG, Moeda/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Piranga/MG, Ponte Nova/MG, Porto Firme/MG, Prados/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG e Urucânia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional: Empregados em Lavanderia; Categoria econômica: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Belo Vale/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lagoa Dourada/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mariana/MG, Moeda/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Piranga/MG, Ponte Nova/MG, Porto Firme/MG, Prados/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG e Urucânia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º junho de 2026, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: Piso Salarial R$1.757,00 Parágrafo Primeiro – Piso Salarial de Ingresso: independente da função descrita no “caput” dessa cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 (sessenta) dias contados da admissão não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passando esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais dessa cláusula. Parágrafo Segundo – Parágrafo Segundo – a diferença salarial do piso salarial deverá ser paga pelas empresas em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil de junho de 2026, porém, retroativamente aos meses de junho/2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários atuais dos empregados serão reajustados em 1º de Junho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo Único: – a diferença salarial deverá ser paga pelas empresas em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil de junho de 2026 , porém, retroativamente aos meses de junho/ 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores poderão conceder entre os dias 15 e 20 de cada mês, 30% (trinta por cento) à 50% (cinquenta por cento) de adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultado ao empregado requerer o pagamento na data do vencimento.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DO MAIOR SALÁRIO DA CCT ANTERIOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.