Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00521/2025 · Solicitação MR071834/2025 · registrado em 26/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Ativa, Aposentados e Pensionistas, Efetivos, Contratados e Subcontratados direta e indiretamente, em Companhias, suas coligadas e Subsidiárias, Indústrias, Empresas, Contratadas pelo Sistema Petrobras, pelas Indústrias e Empresas, vinculadas às Atividades aqui mencionadas, assim compreendidas: Indústria da Extração, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição, Armazenagem e Transporte do Petróleo Bruto, Gás Natural e seus Derivados Através de Dutovias e Áreas Administrativas , com abrangência territorial em AL e SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Ativa, Aposentados e Pensionistas, Efetivos, Contratados e Subcontratados direta e indiretamente, em Companhias, suas coligadas e Subsidiárias, Indústrias, Empresas, Contratadas pelo Sistema Petrobras, pelas Indústrias e Empresas, vinculadas às Atividades aqui mencionadas, assim compreendidas: Indústria da Extração, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição, Armazenagem e Transporte do Petróleo Bruto, Gás Natural e seus Derivados Através de Dutovias e Áreas Administrativas , com abrangência territorial em AL e SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
CARGO SALÁRIO AJUDANTE R$ 1.603,01 CALDEIREIRO R$ 2.633,24 ELETRICISTA R$ 2.794,97 MONTADOR DE ANDAIME R$ 1.741,66 PEDREIRO R$ 1.792,25 PINTOR R$ 1.741,66 SOLDADOR R$ 2.633,24 SUPERVISOR R$ 4.559,83
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Em 24 de julho deste ano 2025, foi concedido a todos os colaboradores de Aracaju (SE), retroativamente a março 2025, o aumento de 5,6%, que então solicitamos que seja considerado como efetivo aumento e entendemos que a data base ocorrerá em novembro próximo, para outra negociação. Além disso os valores de cesta básica foram reajustados para R$ 290,00 para todos os colaboradores, assim como os valores pertinentes a café da manhã e almoço respectivamente para R$ 10,00 e R$ 20,00 para todos os colaboradores on-shore.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Por ocasião do pagamento dos salários, a cada empregado será entregue comprovante do respectivo pagamento salarial, no qual constem, discriminadamente, todos os valores pagos e os descontos realizados podendo ser enviado por e-mail ao funcionário.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO EMPREGADO ALUNO OU JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA OITAVA - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA NONA - DAS VARIÁVEIS E O CÁLCULO DO VALOR SALÁRIO BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRÉ- APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS (REMUNERAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL AOS OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ADICIONAL DE EMBARQUE OU CONFINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.