Acordo Coletivo
Registro MTE SP012791/2025 · Solicitação MR068842/2025 · registrado em 24/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Reajuste Salarial, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 14/10/2025 na forma do artigo 612 da CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
A partir de 01/10/2025, a empresa reajustará os salários de seus empregados, vigentes em 31/08/2025, no percentual de 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas junto com os salários do mês de outubro . Parágrafo Segundo : Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o piso da categoria será reajustado no percentual de 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) passando para o valor de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais ), a partir de 01/09/2025.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA DE PROTEÇÃO À EMPREGADA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMIL…
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.