Acordo Coletivo

Registro MTE SP012769/2025 · Solicitação MR069432/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada 41 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de agosto de 2025, o piso salarial do motorista passará a ser de R$ 2.469,74 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos). PISO SALARIAL A PARTIR DE 01/08/2025 FUNÇÃO Salário Insalub Ticket Ref. V.A. Assid. MOTORISTA R$2.469,74 (40% S/M) R$ 559,45 R$ 166,16 200,00 *PPR = R$ 1200,00 - PAGOS EM 2 PARCELAS DE R$ 600,00 CADA

CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS PARA PAGAMENTO

O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo, acarretará à empresa a pena de multa de 1 (hum) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: a) Salário: até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês. b) Décimo Terceiro Salário: até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. c) Férias: até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição (gozo).

CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS FARMÁCIAS/DROGARIAS

A empresa se obriga a firmar convênios com farmácias ou drogarias próximas dos locais de trabalho, objetivando descontos na compra de medicamentos por seus empregados, com o consequente desconto em folha de pagamento.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET- REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO - UNIFICADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETENÇÃO EXCEDENTE DA CTPS/MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DENOMINAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.