Acordo Coletivo

Registro MTE SP012763/2025 · Solicitação MR068750/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - GORJETAS

A EMPRESA procederá mensalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção minima de 10% (dez por cento) até dia 31 de julho de 2025, quando passara a ser de no minimo de 12% (doze por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço à la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Tabela anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO

Participam da distribuição e/ou rateio, todos os atuais empregados, assim como outros que venham a pertencer ao quadro de funcionários da EMPRESA, adotando-se para os setores e funções, o respectivo número de PONTOS.

CLÁUSULA QUINTA - REFLEXOS

Para fins de gratificação natalina, férias e nas rescisões dos contratos de trabalho, deverá ser considerada a média dos últimos doze meses.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR UNITÁRIO DO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO/VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE OU COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA E PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVOCAÇÃO E ACEITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.