Acordo Coletivo

Registro MTE SE000262/2025 · Solicitação MR059246/2025 · registrado em 24/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,34% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos MOTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGAS , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos MOTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGAS , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, ficam assegurados os pisos salariais mensais, conforme a seguir: Motofretista - R$ 1.535,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os demais empregados não beneficiados pelos Pisos Salariais, o reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2025 será de 3,34% (três virgula trinta e quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL

A empresa que espontaneamente concedeu antecipação salarial aos seus empregados, ao longo do período financeiro de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, poderá proceder sua compensação, quando da aplicação dos percentuais estabelecidos neste Acordo Coletivo, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OUTROS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.