Acordo Coletivo
Registro MTE SE000262/2025 · Solicitação MR059246/2025 · registrado em 24/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos MOTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGAS , com abrangência territorial em Aracaju/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos MOTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGAS , com abrangência territorial em Aracaju/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, ficam assegurados os pisos salariais mensais, conforme a seguir: Motofretista - R$ 1.535,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os demais empregados não beneficiados pelos Pisos Salariais, o reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2025 será de 3,34% (três virgula trinta e quatro por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
A empresa que espontaneamente concedeu antecipação salarial aos seus empregados, ao longo do período financeiro de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, poderá proceder sua compensação, quando da aplicação dos percentuais estabelecidos neste Acordo Coletivo, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - OUTROS SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.